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Fim da redução de pena para condenado por crime hediondo é aprovada em Comissão da Câmara

Os acusados não podem ser beneficiados com fiança, e os condenados não podem receber anistia, graça ou indulto (perdão de pena).

Ricardo Lélis

02 de junho de 2025 às 18:49   - Atualizado às 18:50

Prisão

Prisão Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3331/24, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que altera a Lei de Execução Penal para proibir o benefício de remição de pena para os condenados pela prática de crime hediondo.

A remição de pena é um instituto que permite a redução do tempo de cumprimento de pena de um preso por meio de trabalho ou estudo.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirmou que, ao permitir a remição de pena para esse tipo de crime, a legislação anda em descomo com o princípio da proporcionalidade e com a expectativa da sociedade por justiça e efetividade penal.

"Não se trata de negar o valor do trabalho e da educação como instrumentos de ressocialização, mas de reconhecer que o caráter excepcional dos crimes hediondos exige um regime punitivo também excepcional", disse.

Sanderson acrescentou que a proposta contribui para reafirmar a gravidade desses delitos, evitar distorções no cumprimento da pena e fortalecer a confiança da população na Justiça.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crimes hediondos são crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Esses crimes tem punições severas, como maior dificuldade para progressão de pena. Além disso, os acusados não podem ser beneficiados com fiança, e os condenados não podem receber anistia, graça ou indulto (perdão de pena).

Entre os crimes hediondos estão:

  • Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte de autoridade policial
  • Homicídio qualificado, entre eles o feminicídio e o praticado contra menores de 14 anos
  • Latrocínio
  • Estupro
  • Extorsão mediante sequestro
  • Genocídio
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Epidemia com resultado morte
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo
  • Induzimento, instigação, ou auxílio a suicídio ou a automutilação

Agência Câmara de Notícias

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