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Comissão de Direitos Humanos da Câmara cancela reunião sobre relatório a respeito de formas de amar

O relatório é o resultado do grupo de trabalho do colegiado que, em 2024, discutiu ofertas de terapias de conversão sexual.

Jameson Ramos

12 de abril de 2025 às 11:30   - Atualizado às 11:31

Congresso Nacional, sede dos poderes.

Congresso Nacional, sede dos poderes. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria na próxima quarta-feira, 16 de abril, para apresentação do relatório "Amar não é doença".

O debate atendia um pedido do deputado federal, Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), e ainda não foi remarcado. O relatório é o resultado do grupo de trabalho do colegiado que, em 2024, discutiu ofertas de terapias de conversão sexual.

"A criação do grupo de trabalho foi motivada por notícias de suicídio de pessoas LGBTIAPN+ logo após terem se submetido a esse procedimento pseudocientífico", explica Henrique Vieira. "Findo o trabalho e com sua impressão, faz-se necessária a apresentação do relatório", complementa o deputado.

Crime no Brasil

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou a homofobia e a transfobia como crimes equiparados ao racismo. Em 2023, uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reforçou essa equiparação.

A injúria racial, considerada imprescritível e inafiançável, prevê penas de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobrada se o crime de homicídio por duas ou mais pessoas.

Condenado por homofobia

A Justiça negou o recurso da defesa e manteve a denúncia de um empresário a um ano e seis meses de prisão pelo crime de preconceito, por prática de homofobia contra um casal de mulheres em Teresina. O caso ocorreu em 2021, quando as vítimas, então noivas, procuraram uma empresa do réu para contratar o serviço de filmagem de casamento. A decisão foi tomada no dia 13 de março.

O caso foi julgado inicialmente pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Teresina. Em maio de 2024, o réu foi condenado e entrou com recurso para anular a decisão. No entanto, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, do Ministério Público Superior, manteve a notificação, destacando a complexidade do caso e a necessidade de analisá-lo com base nos fundamentos jurídicos que embasaram a decisão.

Durante o julgamento, o juiz Teófilo Rodrigues argumentou que houve discriminação na recusa do serviço, reforçando que manifestações de fé não podem justificar agressões, físicas ou psicológicas, contra pessoas por sua orientação sexual.


 

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