Martelo de Justiça Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho agora querem receber a licença compensatória retroativa até 2015.
Magistrados têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório.
Em novembro de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que implementou o benefício.
Pode pedir a licença quem acumular "funções istrativas e processuais extraordinárias", acima das metas de produtividade.
A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que o CSJT reconheça "o direito à retroação dos efeitos" da resolução, "assegurando a concessão da licença compensatória no período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022".
A entidade argumenta que a medida "se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados".
A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de istração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras.
O benefício tem sido estendido ao Judiciário com base em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem "reciprocidade" em direitos e deveres.
As regras vêm sendo aplicadas istrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.
A Anamatra afirma que "há entendimentos estabelecidos" no CNMP e no CNJ "que, de forma sistemática, autorizam o pagamento retroativo da licença compensatória convertida em pecúnia, a partir de 12 de janeiro de 2015".
Como mostrou o Estadão, magistrados de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho lideram ranking de supersalários no Judiciário.
Os contracheques são inflados por uma série de penduricalhos, como a licença compensatória, que não entram no cálculo do teto estabelecido na Constituição para o funcionalismo público.
Estadão Conteúdo
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