23 de janeiro de 2025 às 14:38 - Atualizado às 15:13
PREFEITURA DO RECIFE prorroga autorização para funcionamento de CRECHES conveniadas alvo do MPF Foto: Reprodução/Rede Social
A Secretaria de Educação do Recife publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 23 de janeiro, a prorrogação da autorização para funcionamento “excepcional” por mais um ano de 69 creches privadas conveniadas no âmbito do programa “Infância na Creche”.
Os convênios com as unidades de ensino infantil são alvo de inquéritos civis tanto no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) quanto no Ministério Público Federal (MPF), além de serem alvo de auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). De acordo com a portaria nº 045, de 22 de janeiro de 2025, a prorrogação “da autorização de cadastramento e funcionamento excepcional” tem prazo até 31 de dezembro de 2025.
A decisão da gestão João Campos modifica portaria anterior, de 2024, quando a autorização para o funcionamento “excepcional” das creches seria válida até 31 de dezembro do ano ado. Caso as unidades não obtivessem o credenciamento definitivo do Conselho Municipal de Educação do Recife, as creches seriam retiradas do sistema municipal de ensino.
A controvérsia istrativa remete à inauguração às pressas das unidades privadas, para atendimento ao edital da Prefeitura, sem o cumprimento das obrigações básicas, como credenciamento no Conselho Municipal de Educação, comprovação de alvará de funcionamento e da Autoria de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
No período eleitoral, denúncias sobre o funcionamento precário das unidades foram levantadas pelas candidaturas de oposição ao prefeito João Campos (PSB), fatos que ensejaram também o aprofundamento das investigações por parte dos órgãos de controle.
Mesmo com os indícios de irregularidades e a falta de autorização para funcionamento do Conselho Municipal de Educação, as unidades de ensino privadas receberam R$ 66,0 milhões, parte financiada via tesouro municipal e parte via recursos federais do Fundeb.
A Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE) determinou a instauração de inquérito civil, no âmbito do seu 15º Ofício, para apurar “irregularidades relacionadas ao Edital de Chamamento Público n° 009/2023 e os consequentes Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para o atendimento a crianças de zero a cinco anos na Educação Infantil, no âmbito do programa Infância na Creche, financiadas com recursos do tesouro municipal do Recife e do Fundeb”.
O inquérito, que está sob responsabilidade da procuradora Natália Lourenço Soares, foi deflagrado em 27 de setembro, mas o ofício registrando a sua instauração veio à tona após compartilhamento de informações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde também tramita um inquérito civil, instalado desde 12 de setembro deste ano.
De acordo com o ofício que determinou a instauração do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), alguns pagamentos às entidades privadas credenciadas pela Prefeitura do Recife para prestação dos serviços educacionais no âmbito da Primeira Infância foram realizados com recursos federais, o que ratifica a necessidade de investigações no âmbito federal.
“A análise dos empenhos juntados aponta que o Município do Recife/PE recebe complementação da União em relação ao FUNDEB e que os recursos do FUNDEB foram utilizados para o pagamento, ao menos de duas instituições ora representadas, o que atrai atribuição do MPF para investigar eventuais irregularidades narradas nas diversas representações ora analisadas, sob a perspectiva cível (improbidade istrativa)”, registrou a procuradora.
Na justificativa para a abertura do inquérito, o MPF alega que “nesse momento inicial de apuração, as diversas representações, em especial aquela que junta Parecer Técnico referente ao Processo TC n° 241009881 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, trazem elementos que permitem vislumbrar indícios de infringência às Leis nº 9.504/1997 (normas eleitorais) e 8.429/1992 (Lei de Improbidade istrativa, especificamente art. 9º, inciso VIII, e art. 10, incisos VI, VIII, XI e XVIII).
A procuradora complementa, no texto de 27 de setembro, que “por outro lado, ainda não se vislumbra a existência de indícios suficientes de práticas de crimes, o que poderá ser apurado ao longo da investigação e que, por conseguinte, ensejará a tomada das medidas pertinentes de apuração”.
A abertura das investigações respondeu, segundo o ofício, a manifestações enviadas de forma sigilosa além, posteriormente, do recebimento de uma denúncia assinada pelo vereador do Recife Davi Muniz (PSD).
A manifestação sigilosa, segundo o MPF, apontava “supostas irregularidades no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”, incluindo fotografias de algumas creches recifenses, em condições precárias, supostamente financiadas por recursos do FUNDEB, relato mais detalhado de supostas irregularidades, contendo links de reportagens, fotografias das creches e prints das redes sociais das supostas pessoas relacionadas aos “graves indícios do esquema de creches conveniadas da Prefeitura da Cidade do Recife”.
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