Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade istrativa contra Hérlon de Figueiredo Cavalcanti, presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, no Agreste. A ação foi protocolada no dia 15 de abril e acusa o gestor de autorizar e promover a cessão gratuita de camarotes instalados em área pública durante o São João 2024, sem respaldo legal.
De acordo com o MPPE, essa decisão causou um prejuízo de R$ 744.810,99 aos cofres públicos. O órgão solicita, entre outras punições, o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de Hérlon por 12 anos, aplicação de multa no mesmo valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público por até 12 anos.
Segundo o inquérito, a cessão gratuita dos camarotes no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga não foi precedida por processo istrativo, justificativa de interesse público ou qualquer tipo de contrapartida financeira. Para o promotor Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, que assina a ação, isso representa uma renúncia indevida de receita e configura dano mensurável ao erário municipal.
A Fundação de Cultura e Turismo informou ao MPPE que os camarotes foram cedidos a diversas instituições, como a Prefeitura de Caruaru, o Governo de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público, a Justiça Federal, as polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e a Câmara Municipal.
No entanto, o MPPE comparou a cessão gratuita com outro processo realizado pela própria fundação: um pregão eletrônico que autorizava a exploração onerosa de 4 mil m² de área pública, com arrecadação mínima de R$ 936 mil. Segundo o promotor, áreas com dimensões e finalidades semelhantes foram destinadas gratuitamente sem processo seletivo, ato formal ou instrumento jurídico.
O Ministério Público ainda destaca a “flagrante ausência de transparência”, com violação ao princípio da legalidade e desrespeito ao dever de zelo com o patrimônio público. Do valor total do dano, R$ 393.810,99 correspondem a recursos usados para estruturar os camarotes, sem qualquer retorno financeiro.
Além disso, o MPPE informou que Hérlon ignorou uma recomendação formal para que o uso do espaço fosse submetido a processo licitatório. Essa orientação foi enviada à Controladoria Municipal, à presidência da Fundação, à Procuradoria Municipal e ao Gabinete do Prefeito.
O órgão conclui que o presidente da Fundação foi o responsável técnico e jurídico pela elaboração do edital e demais documentos do processo licitatório. Ao optar por excluir os camarotes institucionais do processo, assumiu o risco e violou o dever de cuidado com os recursos públicos.
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