Guarda Municipal de São Paulo. Foto: Divulgação
O Senado aprovou na terça-feira, 27 de maio, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública.
O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados.
A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana".
No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
O deputado estadual Romero Albuquerque apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 25/2025), que altera o Capítulo IV da Constituição do Estado de Pernambuco para incluir as Guardas Municipais no rol de instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública estadual.
A medida representa um marco no reconhecimento institucional do papel estratégico das Guardas Municipais no fortalecimento da segurança das cidades e no apoio direto à população.
“Estamos falando de homens e mulheres que já atuam na linha de frente da segurança pública nos municípios, muitas vezes sem o devido reconhecimento constitucional. Essa PEC corrige uma distorção histórica e valoriza quem cuida da nossa gente todos os dias”, afirmou Romero Albuquerque.
A iniciativa segue as diretrizes da Constituição Federal, que, desde a Emenda Constitucional nº 82/2014, reconhece a segurança pública como responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios.
A inclusão das Guardas Municipais na Constituição Estadual alinha Pernambuco a essa orientação, fortalecendo a integração entre as forças de segurança e possibilitando maior eficiência nas ações conjuntas com a Polícia Militar, Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.
Ao garantir o reconhecimento constitucional das Guardas Municipais, a PEC também abre caminhos para melhores condições de trabalho, capacitação técnica e aperfeiçoamento operacional dos agentes.
Além de ampliar o espaço das Guardas nas políticas públicas de segurança, a medida busca aumentar a sensação de segurança da população e consolidar a atuação das guardas na proteção de bens públicos, serviços e do patrimônio municipal.
A proposta já está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco e deve mobilizar debates com representantes da categoria, especialistas em segurança pública e entidades da sociedade civil.
“Segurança pública é dever do Estado, mas também é um compromisso de todos. E os municípios têm dado sua contribuição. A Guarda Municipal precisa estar no lugar que merece: reconhecida, valorizada e fortalecida por lei”, reforçou Romero Albuquerque.
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A proposta, que segue para sanção do presidente Lula, prevê pena com reclusão, de 12 a 30 anos.
Os senadores também devem analisar o PL 3.172/2023, que destina 10% das verbas para propagandas do governo ao financiamento de campanhas de prevenção as drogas.
A norma é resultado da aprovação de PL no Congresso Nacional na semana ada e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3).
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