Urnas Eletrônicas. Foto: Divulgação / TSE
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar as providências relacionadas à distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Decisões anteriores do STF fixaram que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras e que esse entendimento vale a partir das eleições de 2022.
O despacho do ministro foi dado depois da publicação, em 21 de maio, do acórdão do julgamento que definiu esse entendimento. Dino manda dar ciência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, para as medidas de competência da Justiça Eleitoral. A decisão no caso das sobras deve afetar a composição da Câmara dos Deputados na atual legislatura.
O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.
Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos aram a poder participar do rateio. Na ocasião, por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
Em março deste ano, analisando recursos sobre essa decisão, o STF entendeu que essa mudança deveria valer a partir das eleições de 2022.
Leia a íntegra do despacho.
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Ele foi levado primeiro para o IML, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, para a realização do exame de corpo de delito, e em seguida seguirá para o presídio.
O parlamentar é filho de Gilson Machado, preso nesta sexta-feira (13), em Recife, após ação da Polícia Federal. Ele é acusado de tentar ajudar Mauro Cid a fugir do Brasil.
Apesar do vínculo político direto e da longa parceria entre os dois, o ex-presidente não demonstrou publicamente qualquer solidariedade ao seu ex-ministro.
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