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TCE mantém contrato da Prefeitura do Recife de R$ 12,5 milhões mesmo com alerta de sobrepreço

O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo negou um pedido da área técnica da Corte de suspensão entre a gestão municipal e a empresa Enove.

Ricardo Lélis

03 de junho de 2025 às 18:28   - Atualizado às 18:28

Prefeito do Recife João Campos

Prefeito do Recife João Campos Foto: Divulgação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco Dirceu Rodolfo de Melo negou um pedido da área técnica da Corte para suspender um contrato entre a Prefeitura do Recife e a empresa Enove. Segundo os técnicos, a contratação de energia solar, sem licitação própria, teve sobrepreço de R$ 12,5 milhões. 

O contrato, com valor global de R$ 19 milhões, envolve o fornecimento de energia solar a escolas municipais no Recife e entrou em vigor no fim do ano ado. 

A Enove, empresa contratada, pertence ao empresário Álvaro Porto Filho, filho do presidente da Assembleia Legislativa estadual, Álvaro Porto (PSDB), aliado do prefeito do Recife, João Campos.

Procurada pela Coluna do Estadão, a Prefeitura do Recife afirmou que a decisão do TCE confirma “a lisura e a transparência” das contratações da gestão.

Leia o comunicado ao fim da reportagem. O TCE e o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco não comentaram. O dono da Enove não foi localizado. 

Conselheiro recorreu à música

Em decisão assinada na segunda-feira, 2, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo alegou que os serviços envolvidos no fornecimento de energia solar à prefeitura deveriam ser considerados em separado.

Para defender essa tese, o conselheiro recorreu à música: sustentou que o contrato deveria ser “polifônico”, quando há mais de uma voz independente em uma música.

“Nada mais inadequado à questão que o emolduramento de realidades fáticas complexas numa monofonia, deixando escapar a percepção de terças, de quintas e de outros elementos polifônicos”.

Leia a íntegra do comunicado da Prefeitura do Recife:

“A decisão do TCE-PE entendeu pela regularidade do procedimento adotado, o que ratifica a lisura e a transparência com que são conduzidos os processos de contratação de obras e serviços pela gestão municipal.

Importante ressaltar que a decisão foi embasada não apenas na análise do parecer técnico preliminar, mas também na consideração de elementos adicionais, devidamente apresentados e examinados ao longo do processo."

Da redação do Portal com informações do Estadão

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