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ANS: 120 planos de saúde tiveram desempenho ruim em 2024; saiba quais

Segundo a agência, neste momento não haverá suspensão da comercialização de serviços, pois o monitoramento considera os resultados de dois ciclos seguidos.

Ricardo Lélis

09 de abril de 2025 às 17:26   - Atualizado às 17:29

Estetoscópio junto de conta médica.

Estetoscópio junto de conta médica. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, na última segunda-feira, 7 de abril, os resultados do 4º trimestre de 2024 do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que ou a utilizar uma nova base de dados, ampliada, de reclamações de consumidores sobre negativas de cobertura ou descumprimento dos prazos máximos para atendimento.

No período analisado, 540 operadoras ficaram na faixa zero – melhor desempenho – e 120 ficaram na faixa 3 – pior desempenho.

Neste momento, não haverá suspensão da comercialização de planos de saúde, pois o monitoramento considera os resultados de dois ciclos seguidos.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, esclarece que não houve mudanças na metodologia do monitoramento e, sim, a ampliação da base de dados utilizada para o cálculo do desempenho das operadoras, o que reflete o compromisso contínuo da ANS com a sociedade:

“A partir das novas informações, poderemos avaliar com mais precisão quais operadoras apresentam problemas, identificar riscos à assistência dos beneficiários e garantir a proteção dos consumidores em casos de irregularidades”, destacou.

Com o ajuste no indicador aprovado na 608ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 1º de julho de 2024, o Monitoramento da Garantia de Atendimento ou a usar um número maior de demandas assistenciais registradas na ANS pelos consumidores.

A grande diferença é que o novo indicador considera 50% do total de demandas informadas como não resolvidas pelos beneficiários no período referente a cada ciclo como base de cálculo do numerador.

Diferente do indicador anterior, que se baseava em demandas assistenciais analisadas e classificadas pela Diretoria de Fiscalização. O denominador permanece usando como base a média do número de beneficiários no período.

“Não dependemos mais da análise manual de demandas assistenciais e mantemos o uso de reclamações dos beneficiários como indícios de infração em questões relacionadas ao atendimento”, completou Fioranelli.

Para conferir os planos de saúde clique neste link.

Agência Nacional de Saúde Suplementar

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