Fraude no INSS em Caruaru, Agreste de Pernambuco. Foto: Divulgação
Em Pernambuco, a Polícia Federal investiga um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que operava no município de Caruaru, no Agreste.
De acordo com o delegado Márcio Tenório, responsável pela investigação, uma mãe e seu filho atuavam juntos no golpe, que já causou um prejuízo de mais de R$ 100 mil em apenas um dos benefícios fraudados.
A operação, batizada de "Mau Exemplo", foi deflagrada na quinta-feira, 24 de abril. Agentes da Polícia Federal cumpriram dois mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos suspeitos, todos localizados em Caruaru.
O objetivo foi desarticular uma associação criminosa que, segundo a PF, fraudava benefícios assistenciais do INSS utilizando documentos falsos.
De acordo com informações do G1, o delegado Márcio Tenório revelou que ao menos seis pessoas estão envolvidas no esquema.
Ainda segundo o delegado, os investigados falsificaram diversos documentos públicos para requerer benefícios indevidos em nome de terceiros.
"Os crimes investigados são estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso e associação criminosa", disse.
Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram, ainda em 2023, que o sistema de convênios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava contaminado. De acordo com o relatório, havia fortes indícios de fraudes e desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas. Mesmo após o alerta, a direção do INSS ignorou as determinações da corte.
No início de 2024, o TCU determinou que o INSS interrompesse o esquema e adotasse medidas para proteger os beneficiários. No entanto, o então presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, não seguiu as ordens. A omissão acabou motivando seu afastamento pela Justiça. Pouco depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu exonerá-lo.
O ministro do TCU, Benjamin Zymler, destacou em sua decisão a falta de ação de Stefanutto. Ele afirmou:
"Ressalto, neste ponto, que foi verificado o flagrante descumprimento do art. 655, III, § 1º, da Instrução Normativa PRES-INSS 128/2022 (vigente à época da execução da inspeção, e revogado pela Instrução Normativa PRES-INSS 162, de 14/3/2024), o qual previa a apresentação de termos de filiação e de desconto de mensalidade associativa para a autorização dos descontos pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas. Mesmo com a expressa previsão normativa, os gestores do INSS ignoram os normativos".
Além disso, o tribunal chamou atenção para o descontrole nos processos relacionados às associações. Segundo a decisão de 2024, houve um aumento "vertiginoso" no número de associados.
"Foi demonstrado o avanço vertiginoso na quantidade de filiados/associados a essas entidades."
Entre dezembro de 2021 e dezembro de 2023, o total de associados subiu mais de 150%, saltando de 2.222.460 para 5.558.715. Algumas entidades apresentaram crescimentos considerados suspeitos. A Ambec, por exemplo, ou de apenas 3 associados para mais de 600 mil no mesmo período. Outras associações, como ABSP e CBPA, também registraram alta expressiva.
O TCU também criticou a ausência de estrutura para fiscalizar essas operações dentro do INSS. Um dos trechos do relatório evidencia a precariedade da autarquia:
"Apenas para se ter uma ideia da precariedade da Autarquia, ficou registrado que a Divisão de Consignação em Benefícios, responsável pelo controle das consignações, é composta apenas de um chefe de divisão e dois servidores."
Diante disso, o ministro questionou a postura da autarquia:
"Assim, fica a dúvida: por que o INSS autorizou essa sistemática de desconto consignado para mensalidades associativas e sindicais se não tinha condição alguma de fiscalizar?"
Por fim, o Tribunal apontou que, diante da falta de fiscalização, será necessário rever a autorização para esse tipo de desconto:
"Parece óbvio que se o órgão não tem capacidade de fiscalizar, não deve liberar a consignação de descontos em sua folha. Esse é um dos motivos pelos quais será revisitada a autorização de consignação por meio de acordos de cooperação técnica em face dessa incapacidade de fiscalização".
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