Gilson Machado em entrevista ao Portal de Prefeitura. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco rejeitou o recurso apresentado por Gilson Machado (PL) contra a Frente Popular do Recife por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo desembargador André Luiz Caúla Reis, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), que manteve sentença anterior que já havia considerado improcedente a denúncia.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Gilson Machado alegou que o programa Primeira Infância na Creche, da Prefeitura do Recife, teria sido utilizado com fins eleitorais. No entanto, o magistrado destacou a fragilidade das provas apresentadas e registrou que o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do recurso.
“Analisando detalhadamente a situação posta, diferente do que alega o recorrente [Gilson Machado] e conforme bem destacado pelo Procurador Regional Eleitoral, o autor da ação, ora recorrente, não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, escreveu o desembargador na decisão.
Segundo o relatório, considerar o aumento de vagas em creches como instrumento eleitoreiro seria o mesmo que presumir que qualquer programa social de governo favorece automaticamente um candidato à reeleição, o que, na visão do magistrado, “não é razoável”.
A decisão se soma a outras sentenças desfavoráveis a Gilson Machado durante o período eleitoral de 2024, quando o então candidato teve inserções de rádio, TV e internet suspensas por determinação da Justiça.
Outro recurso semelhante, apresentado pela coligação de Daniel Coelho (PSD), também foi rejeitado pelo TRE-PE.
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