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TCE-PE aplica multa na prefeita de Cortês por uso irregular de EMENDA PIX

Tribunal de Contas de Pernambuco identificou falta de licitação e formalização em compras feitas com verbas de emendas Pix.

Portal de Prefeitura

09 de junho de 2025 às 11:59   - Atualizado às 12:06

Prefeita de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba

Prefeita de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba - Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o uso de emendas Pix no município de Cortês, na Zona da Mata Sul, após auditoria especial apontar diversas falhas na aplicação dos recursos. A decisão foi tomada no último dia 2 de junho de 2025 e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

De acordo com o voto do relator, parte dos recursos transferidos por meio das emendas Pix foi usada para o pagamento de combustíveis e lubrificantes sem qualquer tipo de licitação ou formalização contratual. O relatório de auditoria também apontou compras de insumos hospitalares feitas da mesma forma: sem o devido processo legal.

Apesar de o valor empenhado estar dentro do limite permitido para a contratação direta, a formalização do processo é obrigatória, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021, destacou Rodrigo Novaes em seu parecer.

Como consequência, foram aplicadas multas no valor de R$ 5.440,27 à prefeita de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba, e a diversos secretários municipais, incluindo os das pastas de Educação, istração, Obras e Infraestrutura. A decisão foi aprovada por unanimidade.

As chamadas emendas Pix são um tipo de transferência especial feita por parlamentares federais (deputados e senadores) diretamente para estados e municípios, sem a exigência prévia de convênios ou apresentação de projetos. Apesar da facilidade de ree, essas verbas ainda precisam seguir os princípios da istração pública, incluindo legalidade, impessoalidade e transparência.

O TCE-PE destacou que a ausência de formalização mesmo em contratações de pequeno valor pode levar ao mau uso das emendas Pix e comprometer a rastreabilidade dos recursos públicos. O processo analisado refere-se ao exercício financeiro de 2023 e 2024, sob o número TC nº 24100873-6.

A decisão do tribunal serve de alerta para prefeitos e gestores públicos sobre a necessidade de seguir rigorosamente a legislação vigente, mesmo em casos de transferências sem burocracia. O uso indevido das emendas Pix, como demonstrado no caso de Cortês, pode resultar em sanções istrativas e legais.

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