A norma, datada de 30 de novembro de 1894, ainda consta oficialmente na legislação municipal, embo... 1l4m5
No município de Rio Claro, localizado no interior de São Paulo, uma lei curiosa segue em vigor desde o século XIX: a proibição do consumo e da comercialização da melancia.
A norma, datada de 30 de novembro de 1894, ainda consta oficialmente na legislação municipal, embora seja amplamente desconhecida pela população e não seja mais aplicada na prática.
Na época, o desconhecimento científico sobre o ciclo do víru levou autoridades locais a considerarem o consumo da melancia um risco à saúde pública.
Com isso, o fruto foi banido da cidade como medida preventiva.Ironia ou não, a melancia é, na verdade, altamente benéfica à saúde.
Originária de regiões tropicais da África, a fruta é rica em vitaminas C e A, além de ser fonte de cálcio, fósforo, magnésio e potássio.
Também possui propriedades anti-inflamatórias, antioxidantes e até mesmo anticancerígenas, segundo estudos nutricionais modernos.
Além dessa legislação inusitada, Rio Claro possui outra norma peculiar que chama atenção: a obrigação de os moradores varrerem a calçada em frente às suas residências todos os sábados, até às 8h da manhã.
Assim como a proibição da melancia, essa exigência também caiu em desuso e raramente é lembrada pelos habitantes da cidade.
Embora essas leis não sejam mais fiscalizadas ou respeitadas, permanecem oficialmente registradas, compondo um curioso capítulo da história jurídica e cultural do município paulista.